DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – que tem por objetivo auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município de Morro Redondo.
Art. 2º – O COMTUR é órgão consultivo e de assessoramento à administração pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico, e se caracteriza como deliberativo e fiscalizador em relação ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR – uma vez constatada a criação deste.
Art. 3º - Ao COMTUR, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e conselhos municipais, cabem as seguintes atribuições:
I- Emitir parecer, quando solicitado, sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados;
II- Organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e a sua relevância como fonte de divisas para todo o Município;
III- Elaborar o seu Regimento Interno; PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REDONDO Estado do Rio Grande do Sul Fones: (053) 3224-0120, 3224-0210 Avenida dos Pinhais, 53 - CEP 96150-000 CNPJ: 91558650/0001-02
IV- Auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Município, melhorando e ampliando a infraestrutura turística e qualificando os atrativos turísticos;
V- Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas para a atividade turística;
VI- Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva assim como seu patrimônio ambiental e cultural;
VII- Estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas;
VIII- Colaborar na elaboração e na divulgação do calendário de eventos do Município;
IX - Promover ações para captação de novos investimentos para o setor;
X - Aprovar a aplicação e liberação de recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR;
XI – Realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR – e após efetuar a publicação da mesma;
XII - Auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, integrando os diversos setores da cidade, bem como incentivar a população local a participar da cultura para o turismo;
XIII – Auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas para o setor; e
XIV - Zelar e propor pela elaboração e legislação que propicie o incremento da atividade turística no Município.
ArquivosLei de Criação do ComTur Morro Redondo